Aposentadoria Especial

5243 palavras 21 páginas
APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário à inativação, concedida em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
No Regulamento da Previdência Social consta que a aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte e vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art.64, com redação conferida pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003).
O art.31 da Lei 3.807/60 foi quem instituiu o benefício e as legislações subsequentes o manteve. Assim sendo, o tempo mínimo de exercício da atividade geradora do direito à aposentadoria especial foi estipulado conforme já descrito anteriormente em 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
De acordo com o anexo IV do Decreto nº 3.048/99, o direito à concessão de aposentadoria especial aos quinze e anos vinte anos, constada a nocividade e a permanência, aplica-se às seguintes situações:
I- Quinze anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;

II- Vinte anos:
a) Trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto);

b) Trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos e biológicos.
Nos demais casos previsto no mesmo decreto e anexo, o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos é de 25 anos.
A classificação dos agentes nocivos e tempo de exposição considerados para fins de concessão de aposentadoria especial constam no anexo IV do Decreto nº 3.048/99,conforme a seguir:

CÓDIGO
AGENTE NOCIVO
TEMPO DE
EXPOSIÇÃO

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