S ntese das mudan as previdenci rias
Atualize o seu material de estudos com as dicas do professor Frederico Amado
A Medida Provisória 664/2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 30/12/2014, trouxe significativas mudanças na legislação previdenciária. A partir de agora, o acesso da população a uma série de benefícios do INSS ficará mais rigoroso, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte.
As novas regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Conforme o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”.
Quem está estudando para o concurso do INSS, precisa atualizar o material de estudos e rever toda a matéria. Pensando nisso, o professor de Direito Previdenciário Frederico Amado preparou uma síntese das alterações. Bons estudos!
Síntese das mudanças na 8.213/91 por força da Medida Provisória664/2014
1- Alterações do auxílio-doença
O artigo 59 da Lei 8.213/91, revogado expressamente pela MP 664/2014 (artigo 6º, inciso II, letra B), previa como hipótese de incidência do auxílio-doença o segurado “ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.
Na atualidade, o tema é disciplinado pelo artigo 60 da Lei 8.213/91, alterado pela MP664/2014, ao dispor que “o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei”.
Desta forma, certamente por erro de redação ou descuido, pois o auxílio-doença não deveria ser concedido para curtos afastamentos laborativos, a MP 664/2014 não mais exige que a incapacidade laboral para o trabalho habitual supere a 15 dias consecutivos.
No caso do empregado não há problema, pois a nova legislação incumbiu a empresa de pagar o salário do segurado incapacitado