8 Contratos de franquia e factoring
Profª Cristina Delgado
FRANQUIA (FRANCHISING)
Histórico: surge nos EUA, 1860, com a Singer Sewing Machine (credencia e cede aos agentes direito de utilização da marca, publicidade, técnica de vendas). Ganha notoriedade com a rede de lanchonetes
MacDonald’s criada em 1955.
Legislação: Lei 8.955/1994.
Conceito legal: Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Vantagens para o franqueador:
Expansão da rede;
Exploração de novos mercados com custo reduzido;
Maior notoriedade para a marca;
Aumento do volume de compras e melhor negociação com os fornecedores.
Vantagens para o franqueado:
Serve-se do prestígio da rede franqueadora;
Utiliza-se de sistema de vendas, fabricação ou prestação de serviços já testada;
Conta com assistência técnica permanente do franqueado.
Circular de oferta de franquia
Princípio da Disclosure (revelação): baseada no princípio da boa fé, determina que o franqueador tem a obrigação pré-contratual de fornecer, 10 dias antes da assinatura do contrato, as informações necessárias para que o candidato a franqueado tenha condições de analisar com antecedência todas as nuanças do negócio.1
Modalidades de franquia:
Franquia de marca e de produto: concessão de uso de uma determinada marca para a venda de produto de maneira exclusiva e a ela relacionado (distribuidoras de bebidas, revenda de veículos).
Business format franchising: alem da marca, o franqueador transfere a própria formatação pormenorizada do negócio, mediante a transferência de normas operacionais, técnicas e de
procedimentos.