Contratos mercantil
1. Contrato de Faturização. Também conhecido como contrato de “factoring” ou de fomento mercantil, consiste em espécie de contrato oneroso e bilateral, através do qual um empresário (cedente) cede a outro (cessionário) os seus créditos provenientes de vendas a prazo, recebendo deste os respectivos valores, descontada remuneração (fator de compra). Nessa espécie de contrato, portanto, está contida uma cessão de crédito, razão pela qual lhe são aplicáveis os dispositivos do Código Civil que respondem por esse tema (art. 286 a 298 CC). São partes no contrato de faturização : • Faturizado (cedente) - empresário ou sociedade empresária responsável pela venda a prazo através de duplicata ou cheque, os quais serão antecipados; e • faturizador ou factuador (cessionário) - empresa a qual os créditos são cedidos, e que irá cobrá-los dosclientes do faturizado, antecipando seu valor a este, após deduzida sua remuneração.
Nessa modalidade de contrato, importante destacar, o faturizado não garante o pagamento dos créditos transferidos, correndo por conta do faturizador os riscos decorrentes da insolvência do devedor dos títulos antecipados. Em resumo, no contrato de faturização: I. II. III. uma empresa, chamada de faturizadora; adquire os ativos financeiros de outra, chamada faturizada; sem responsabilidade desta pela solvência do devedor/sacado (cliente do faturizado); IV. V. por preço inferior aos créditos adquiridos; de modo que o devedor/sacado, devidamente notificado, deverá pagar a faturizadora e não mais a faturizada.
1.1.Vantagens para o faturizado. • Maximiza as vendas ao oferecer a modalidade de venda a prazo, garantindo assim a clientela e propiciando condições para enfrentamento da concorrência; • Garante o capital de giro, ao possibilitar o recebimento à vista das vendas a prazo; • Evita despesas com a cobrança do comprador, permitindo concentração de forças na atividade objeto do negócio; • Repassa a empresa faturizadora os riscos da