CONTRATOS ATÍPICOS NO DIREITO CIVIL
RESUMO
O artigo apresentado traz como objeto de discussão novas técnicas contratuais e tipos de contratos, que são habitualmente pactuados entre pessoas, físicas ou jurídicas, que, no entanto, ainda não foram tipificados no Código Civil Brasileiro. Contudo, esses contratos são admitidos pelo direito. E para análise desses contratos, o estudo aponta alguns deles, bem como a sua forma e também suas principias características.
Palavras-chave: Contratos; Código Civil Brasileiro de 2002; Responsabilidade civil; técnicas contratuais.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Contrato de franquia ou “franchising”; 1.1 Características da franquia; 1.2 Elementos; 1.3 Espécies de franquia; 1.4 A extinção da franquia; 2 Do Arrendamento Mercantil ou “Leasing”; 3 Contratos de fidúcia; 3.1 Figuras negociais fiduciárias; 3.2 Extinção da fidúcia; 4 Contratos bancários; 4.1 Depósito Bancário; 4.2 Espécies de depósito bancário; 4.3 Abertura de crédito; 4.4 Contrato de financiamento; 4.5 Custódia de valores; 4.6 Aluguel de cofre; 4.7 Cartão de crédito; 5 Contratos da faturização ou factoring; 6 O engineering; 7 O know-how; 8 O hedging; 9 Do contrato de capitalização; 10 Do contrato de risco ou “joint venture”; Considerações finais; Referências.
INTRODUÇÃO
A existência de contratos atípicos no direito pátrio tem por objetivo atender a dinâmica das relações decorrentes da sociedade, principalmente as de natureza econômica.
Inviável seria a legislação tipificar todos os tipos de contratos devido ao mesmo dinamismo da sociedade, já abordada e consequentemente, dessa dinâmica surgem relações jurídicas novas no decorrer da vigência da lei.
O fato da impossibilidade de tipificar todos os tipos de contratos existentes não os torna irrelevantes e tão pouco se pode negar-lhes existência no mundo jurídico. Quando se trata de contratos atípicos as partes deverão fazer constar no contrato o conjunto de normas que regerá essa relação contratual. Essas relações em