Direito empresarial
– Factoring – actividade que consiste na tomada de créditos a curto prazo por uma instituição financeira (factor), que os fornecedores de bens ou serviços (Aderentes) constituem sobre os seus clientes (Devedores). Este vínculo nasce através de um contrato escrito entre o factor e o aderente. O contrato factoring efectiva-se e realiza-se pela cedência de créditos transferidos pelo aderente do factor, no âmbito da venda de bens ou serviços da actividade aderente, na altura do vencimento da obrigação. O factor só pode ser uma sociedade anónima e a sua actividade resume-se à celebração e à prática do factoring.
– Franquia (franchising) – contrato sobre o sistema de comercialização de bens ou serviços e/ou de tecnologias que é baseado numa colaboração intima e continuada entre empresas jurídicas e financeiramente independentes. O franqueador assegura aos franqueados o direito e obrigação de dirigir o negócio com o entendimento do franqueador; autoriza e obriga o franqueado em troca de uma compensação financeira a usar o nome, as marcas, o saber fazer, os métodos comerciais e técnicos, os processos de fabrico e outros direitos de propriedade industrial e intelectual do franqueador. Contrato atípico, portanto não está previsto na ordem jurídica portuguesa). Usa como modelo o código europeu de deontologia da franquia.
– Empresa – conjunto organizado de meios com vista a exercer uma actividade