Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
1949 palavras
8 páginas
Reza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário” (art. 3°). Uma das características da relação de emprego é que se dá por trato sucessivo. É uma relação feita para durar, protegendo não só o empregado, como também toda a sociedade. Os institutos da suspensão e da interrupção geram uma garantia da permanência no emprego. É uma estabilidade reconhecida através de previsão legal ou negociação, impedindo a dispensa do empregado, mesmo à revelia do empregador, a não ser que exista causa objetiva que permita a sua dispensa. Para uma teoria, a suspensão e a interrupção deslocam o termo final do contrato. Nessa situação, retornando ao emprego, o trabalhador teria o direito de completar o tempo que restava do seu afastamento. Mesmo suspenso ou interrompido o trabalho, terminada a duração do contrato previamente fixada pelas partes, ele estará extinto, apesar da suspensão ou interrupção.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A suspensão é instituto próprio do Direito do Trabalho que resguarda a paralisação temporária do serviço. Não é exigível trabalho nem remuneração, nem mesmo o tempo da suspensão do contrato de trabalho se conta como de efetivo exercício. Características: a) Sustação da execução do contrato, mas vínculo empregatício permanece; b) Sustação dos direitos trabalhistas; c) Sustação da eficácia das cláusulas contratuais; d) Art. 471 da CLT assegura todas as vantagens ao empregado, quando da ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
Exceções: a) Serviço militar; b) Acidente do trabalho. c) Encargo Público
Efeitos da Suspensão do Contrato de Trabalho a) Sustação das obrigações contratuais; b) O empregado possui várias garantias