suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Ciências Contábeis
Camila Nascimento
Evandro Luís
Giovana Paula
Iara Maciel
Juliane Lopes
Sâmara Rodrigues
Suspensão e Interrupção do Contrato de
Trabalho
Belo Horizonte
2014
Camila Nascimento
Evandro Luís
Giovana Paula
Iara Maciel
Juliane Lopes
Sâmara Rodrigues
Suspensão e Interrupção do Contrato de
Trabalho
Trabalho apresentado ao professor Dawson Florentino na disciplina de Direito Trabalhista e Previdenciário no curso de Ciências Contábeis.
Belo Horizonte
2014
Resumo
Neste trabalho vamos demonstrar as diferenças entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho e as situações necessárias para que cada situação ocorra. Veremos também os efeitos da suspensão e interrupção do contrato de trabalho e a regulamentação da dispensa do empregado nesse período.
Sumário
Introdução O contrato de trabalho, estabelecido entre a fase da contratação inicial e a sua rescisão ou termo final, pode ser atingido por situações que levem a suspensão ou a interrupção do contrato. Nessas situações o contrato não pode ser rescindido pela vontade dos envolvidos, já que existe uma legislação que protege o trabalhador. A interrupção e a suspensão do contrato são previstas em lei, e não significam que o contrato foi rescindido, nem acarretam perda de direitos aos trabalhadores. As obrigações das partes envolvidas devem continuar sendo levadas em conta, e o não cumprimento pode significar a dissolução do contrato. É o caso da obrigação do empregado não revelar segredos da empresa, praticar concorrência desleal, agressão física ao empregado ou ao empregador.
1. Conceito
Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. (CLT