Sujeitos De Direito
Continuando em nossa missão de difundir à população os conhecimentos jurídicos, decidimos, no artigo de hoje, explicar um dos conceitos mais basilares do Direito: O que são e quem são os chamados “Sujeitos de Direito”.
Conceito mais utilizado entre os estudiosos do Direito diz que “Sujeito de Direito é o centro de imputação de direitos e obrigações referidos em normas jurídicas com a finalidade de orientar a superação de conflitos e interesses que envolvem, direta ou indiretamente homens e mulheres. (Fabio Ulhôa Coelho - Curso de Direito Civil, v.1, Saraiva, 2006)”. Em termos simples, sujeito de direito é aquele sujeito à quem a norma jurídica imputa direitos e obrigações na esfera civil.
Os sujeitos de direito podem ser pessoas ou não, ou seja, os sujeitos de direito podem ter ou não personalidade jurídica.
Segundo o autor supra, “personalidade jurídica é a autorização genérica, conferida pelo direito, para a prática de atos e negócios jurídicos não proibidos”, assim, caracterizam-se pessoas, perante o direito, aqueles entes que possuem autorização genérica para a a pratica de atos jurídicos e negócios jurídicos não proibidos.
Temos então que sujeito de direito personificado é aquele recebe do direito uma autorização genérica para a pratica de atos e negócios jurídicos. A pessoa pode fazer tudo que não está proibido. Estão entre os sujeitos de direito personificados as pessoas físicas ou naturais, e as pessoas jurídicas.
Pessoa física (também chamada de pessoa natural) segundo a Professora Maria Helena Diniz, “é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações”, conceito este completado pelas palavras do Professor Fabio Ulhôa Coelho, o qual ensina que “na sociedade democrática dos nossos tempos, homens e mulheres são pessoas físicas, porque o direito positivo lhes concede aptidão para titularizarem direitos e deveres, bem como autorização para a prática dos atos e