Resumo Direito Civil
Atividade: Resumo do capítulo I do livro Direito Civil – Parte Geral de Paulo Lôbo
Aluno: BRYAN DE SOUZA PRADO Ra:131151808
1.1 CONCEITO E DIMENSÃO DO DIREITO CIVIL
Neste tópico do livro, Paulo Lôbo define direito civil como “conjunto de normas, categorias e institutos jurídicos que tem por objeto as pessoas e suas relações com as demais”. Na sequência define quem são os sujeitos de direito das relações jurídicas civis: Pessoas físicas ou naturais, o nascituro (que não é juridicamente uma pessoa, mas detêm proteção juridica), pessoas jurídica e entidades não personificadas.
As relações do direito civil ocorrem no espaço privado da sociedade, ou seja, no espaço que não mais pertence diretamente ao Estado. Esse espaço varia históricamente, nas sociedades e nos ordenamentos. O foco do direito civil é a pessoa. No Brasil, isso se tornou princípio na CF de 1988, rompendo o paradigma do direito civil como proteção do direito privado. No direito civil atual, “o patrimônio está a serviço da pessoa”.
1.2 MATÉRIAS QUE INTEGRAM O DIREITO CIVIL
As matérias que abrangem o direito civil são:
-os direitos das pessoas e os sujeitos de direito a ela equiparados;
-os direitos das família;
-os direitos das obrigações civis;
-os direitos das coisas;
-os direitos das sucessões;
A pessoa humana é essencial para o direito civil, porém não é exclusiva deste, nas relações entre sujeitos privados. No âmbito político ou publico é ramo de diversas áreas do direito. No âmbito civil, a pessoa adquire ou transmite direitos e deveres.O instrumento de aquisição ou transmissão é o negócio jurídico.
As obrigações civis abrangem o campo jurídico mais consolidade na sociedade. Na comteporaneidade, elas abrangem o contrato, o direito decorrente dos danos, ou responsabilidade civil, além dos atos unilaterias vinculantes.
O direito das coisas dizem respeito à titularidade que o sujeito de direito exerce, total ou parcial, sobre os bens econõmicos. Os bens econônicos podem