Resumo Direito Civil
Fato Jurídico divide-se em:
Fato jurídico da Natureza: Nenhuma pessoa concorre para que o fato aconteça, sem responsáveis. EX: Enchente, furacão, terremoto, nascimento.
Ato jurídico: Envolve comportamento de pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.
TODO ATO JUURÍCO DEVE SER LICITO
– Não se fala em ato jurídico ilícito, aquele que é contrario a lei, antijurídico, causa ônus a alguém. EX: Fazer “um gato” para utilizar a Tv a cabo do vizinho.
Ato jurídico licito divide-se:
Meramente Licito: Não cria, altera ou extingue direitos. EX: Usar Tv aberta, não desobedeço a lei, porém não crio, extingo ou altero direitos de ninguém. Publico – Fazer tudo que se permite em lei. Privado – Fazer tudo que não foi proibido em lei.
Negócio Jurídico: Manifestação da vontade que cria, altera e extingue direitos de alguém. EX: Contratação de uma TV a Cabo, plano de telefone.
Portanto:
Fazer um gato para roubar TV do vizinho é um ato ilícito, antijurídico.
Utilizar TV aberta, um ato Jurídico meramente licito.
Contratar um plano de TV a cabo Negocio jurídico.
Quanto a aquisição do direito
A titulo universal – Não subtrai o titular anterior
A titulo singular – O adquirente substitui o assessor em determinado bem
A titulo gratuito – Não tem conta prestação, não se pede nada em troca. EX: Doação.
A titulo oneroso – Quando há sacrifício de uma das partes.
Inter vivos – Quando a transmissão do direito acontece ainda e vida.
Causa mortes – Acontece a transmissão do direito após a morte. EX: Testamento.
Condição: Clausula que deriva exclusivamente da vontade das partes.
EX: Lhe darei 5 sacas de café SE eu colher mais de 20 sacas.
SE minha filha se casar lhe darei uma casa.
*** Tudo que é nulo nenhum efeito produz, se o casamento for anulado a casa voltaria para mim.
Condição maliciosamente obstata ou provocada
EX: Prometo lhe dar um carro caso passe no vestibular, porém de alguma forma lhe impeço de fazer a prova, se conseguir provar a má fé, o