Resumo Direito Civil
LINDB(LICC)
Decreto-Lei 5.657/42 (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010).
A lei de introdução ao código civil ou norma de introdução ao direito brasileiro como é denominada atualmente, é a lei que inaugura o código civil, toda via essa normal transcendeu ao ponto de regular todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico, independente do ramo, seja o direito penal, trabalhista. Sendo este o motivo que levou a alteração de seu nome. A mesma traz consigo o conceito de norma sobre normas (lex legum, norma reguladora).
A LINDB instaura:
A vacio de 45 dias interno e 90 externo, para a validade universal da norma salvo disposição contraria.
As normas hão de valer até que outra a revogue ou tenha data de validade expressa, nos casos de leis temporárias (ainda lembrar das leis excepcionais).
Trata também dos meios eficazes e necessários no caso de omissão legal. No modo de aplicação destes por parte do juiz.
A LINDB não trata somente quesitos temporais, trata ainda dos princípios que são adotados no ordenamento jurídico nacional, e sua extensão no quesito território atingido, sempre respeitando o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Vide: Art. 1º a 19º
Das antinomias
As antinomias são os choques entres normas de um mesmo ordenamento, que são validas e impetradas por órgão competente e que não se sabe qual se deve ser aplicada.
Os modos de resolução de conflitos entre normas é simples, são estes: cronológicos, hierárquicos, e de especialidade.
Cronológico: A mais nova deve de prevalecer sobre a mais antiga.
Hierárquico: A de nível superior prevalece sobre a inferior.
Especialidade: Normas especiais prevalecem sobre gerais.
Toda via há casos onde uma norma especial se sujeitara a uma norma geral, exemplo:
Lei ordinária especial x Lei complementar geral Aqui encontramos uma antinomia dupla no que tange as questões de