Interven O De Terceiros
NOVIDADES NO CAMPO DA INTERVENÇÃO
DE TERCEIROS NO PROCESSO CIVIL:
A DENUNCIAÇÃO DA LIDE “PER SALTUM” (AÇÃO DIRETA)
E O CHAMAMENTO AO PROCESSO DA SEGURADORA
NA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Humberto Theodoro Júnior
Professor Titular da Faculdade de direito da UFMG.
Desembargador Aposentado do TJMG. Membro da
Academia de Direito de Minas Gerais, do Instituto dos
Advogados de Minas Gerais, do Instituto de Direito
Comparado Luso-Brasileiro, do Instituto Brasileiro de
Direito Processual, do Instituto Ibero-americano de Direito
Processual e da Internacional Association of Procedural
Law. Advogado.
SUMÁRIO:
1. Introdução. 2. Denunciação da lide “per saltum”. 3. Como se deu a alteração do direito material. 4. Nossa posição frente ao dissídio interpretativo. 5. A teoria da “ação direta”. 6. Conclusões a propósito da nova dimensão da denunciação da lide. 7. Mudança operada no
Código Civil quanto à função do seguro de responsabilidade civil. 8.
Chamamento ao processo da seguradora no caso de ação de responsabilidade civil. 9. Possível crítica à adoção do chamamento do processo. 10. Conclusões gerais.
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1. Introdução
O tema da intervenção de terceiros tem sido palco de inteligentes criações jurisprudenciais e tem encontrado na doutrina esforços de evolução dignos de nota, sendo de destacar a douta contribuição de ATHOS GUSMÃO
CARNEIRO, cuja consagrada monografia já anda pela casa da 17ª edição1.
De lege ferenda, há interessante proposta do eminente professor, atualmente em debate no Instituto Brasileiro Processual, na qual são sugeridas inovações dispositivos do Código de Processo Civil em torno do litisconsórcio, da nomeação à autoria, da denunciação da lide, do chamamento ao processo e da assistência2. O presente estudo procura ressaltar algumas posições inovadoras geradas, nos últimos tempos, por obra pretoriana e também por alterações do direito positivo fora do Código de Processo Civil, mas com reflexo imediato sobre disposições da referida codificação.