Sujeito de Direito
Introdução ao Estudo de Direito II
Direito/Noite – Turma: ND3
Isabelle Costa Prado de Vasconcelos
Sujeito de Direito em risco: Haitianos.
O sujeito de direito é sinônimo de pessoa, seja natural ou jurídica, porém, o sujeito de direito não seria apenas a pessoa, mas qualquer ser que a lei atribua direitos e deveres, já que, para a convivência em sociedade, as pessoas precisam de direitos mas também têm deveres a serem cumpridos. Por exemplo, o nascituro é sujeito de direito, mas considerando a situação legal, ainda não é pessoa, apenas após o nascimento com vida é que vai adquirir personalidade e será capaz de desempenhar seu papel na sociedade.
Há dois tipos de sujeito de direito, o humano e o inanimado. Muitos do primeiro grupo estão em situações de risco, pelo mundo, caso dos Haitianos, os quais tem seu país, até os dias atuais, devastado por um terremoto no ano de 2010. O país não conseguiu reestruturar a sua, já precária, condição e, portanto, obrigou a sua população a buscar saídas para sobreviverem e continuar suas vidas.
A saída mais utilizada foi a da imigração para países vizinhos ou mais desenvolvidos, o que fez do Brasil um bom lugar para tentar arranjar um emprego e por fim, estabilizar suas vidas e criar suas crianças. Porém ainda há uma grande resistência quanto a receber imigrantes no pais, principalmente por eles dependerem da ajuda governamental, muitos alegam que não se pode receber mais gente, pois não se conseguiu dar uma solução aos já desempregados ou sem tetos locais.
Não são só esses os problemas enfrentados pelos haitianos, a xenofobia e o preconceito racial os impede, também de se fixarem legalmente no Brasil. Graças a Presidente Dilma, a grupos dos direitos humanos e ajuda humanitária como o missão paz, parte dos imigrantes conseguiram lugar para se fixar, empregos e o passaporte legalizando-os. É uma situação que sugere uma longa demora para que seja regularizada, não só por conta da evidente