Sujeito do Direito, Sujeito do Desejo
Sujeito do Direito, Sujeito do Desejo
Para se entender a constituição do desejo humano e os avatares dessa construção, é necessário estudar as relações e as articulações entre jurídico e psíquico. Para tanto, o autor centra suas conferencias no tema da filiação e às análises de Pierre Legendre e à teoria de Freud sobre o Sujeito.
“O que está em jogo na filiação? Em que nominação é constitutiva da identidade de um sujeito? O que nos ensina o “complexo de Édipo” e seus avatares? Quais os efeitos psíquicos dos impasses da filiação? Como se articulam a Lei e as leis?Quais os efeitos psíquicos do incesto?”
Somos seres falantes. Os psicanalistas têm como tarefa interpretar, dar sentido aos enunciados de seus analisandos, em busca de sua história e da verdade de seu desejo. Antes de sermos filhos de nossos pais somos filhos da Referência, segundo Legendre.
Todos aqueles que praticam a clínica da construção do Sujeito do Desejo têm interesse em levar em conta a especificidade do Sujeito do Direito, objeto de atenção do direito e dos magistrais trabalhos de Pierre Legendre. O direito inscreve o ser humano na ordem da filiação, segundo modalidades particulares e próprias de cada cultura.
A criança humana não é produto da carne de seus progenitores, nem mesmo de seu desejo de filhos ou de proezas biotecnológicas desenvolvidas nos procedimentos medicais de procriação assistida. Ela é instituída pelo Direito. O ser humano é submetido ao primado do simbólico, às leis genealógicas.
A filiação não é uma cognação. Ela é agnática, patrilinear: cada sociedade fabrica pai para o filho.O pai é antes de tudo o representante de uma função. Seu ofício é representar as leis da cidade e o interdito maior que as fundamenta, antes de tudo transmitindo seu nome. O fracasso da função paterna, do ofício do pai, que impede o sujeito de se constituir. Quando falha a junção do biológico, do social e do inconsciente, pela operação dogmática, ocorre, como nos lembra