A Polissemia da Noção de Subjetividade
Disciplina: Subjetividade e Serviço Social
Período: 8º período – manhã
A Polissemia da Noção de Subjetividade:
O presente trabalho tem o objetivo de definir o significado de alguns termos que circundam a subjetividade como: indivíduo, pessoa, pessoa humana, sujeito, sujeito de direito, sujeito de desejo e subjetividade. Analisar a subjetividade inclui o campo da antropologia, que faz uma reflexão racional e o campo da psicanálise, ou seja, o inconsciente que fazem das pessoas sujeitos de desejos, e inclui principalmente a filosofia moderna.
O indivíduo em sentido físico significa aquilo que não pode se dividir, é um ser único, indivisível, é a primeira unidade da espécie. É um ser individual, o portador de uma essência em sua peculiaridade. Possui características particulares que o diferencia dos outros. O que o indivíduo representa é aquilo que não pode ser atribuído a nenhum outro senão a ele próprio.
A perspectiva cristã traz consigo a noção de pessoa e funda a subjetividade como interioridade e introspecção. O conceito de pessoa se desenvolve e amadurece historicamente. Alguns aspectos são essenciais e se mantém em todos os momentos e outros vão sendo renovados a partir da experiência e evolução do homem. Segundo a etimologia latina, pessoa significa máscara, persona; e a pessoa é exatamente a máscara. Pela sociedade somos pessoa o tempo todo. Nessa representação, muitas vezes, o desejo vai aparecer.
Personalidade e pessoa estão sempre juntas. A cultura nos permite uma expressão, se formos além estaremos fora da regra, pois somos seres sociais e desempenhamos um papel.
Nossa identidade é a representação social. Ser pessoa nos da uma identidade com a nossa própria pessoa. São características que