SUGESTÃO DE DEFESA ADMINISTRATIVA.
ILMA. SRA. GERENTE DA GERÊNCIA DE TRÂNSITO – GETRAN, DE POMERODE-(SC)
Ref.: Auto de Infração nº. 0000000000
NOME DO MOTORISTA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº. 0000000000 SSP/SC,inscrito(a) no CPF sob o nº. 000.000.000-00, CNH nº. 0000000000, residente e domiciliado(a) à Rua ________, nº. 000, Bairro _________, nesta cidade, inconformado(a) com a autuação acima referida, vem à presença de V. S.a. apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções 568/80 do CONTRAN e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos.
Considerando que o GETRAN visa pela prática da educação no trânsito, temos que observar fatos como o ora apresentado, o requerente não colocou em risco o trânsito daquele local. Então, confiando na qualidade da análise desta defesa de autuação, deve-se entender como medida mais educativa a do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
O(A) requerente, condutor(a) do veículo autuado, recebeu a notificação de autuação na sua residência em (dia e mês) do ano corrente, autuado por supostamente infringir o art. 000, inc. V, na Rua ___________, nesta cidade, por volta das 00h00min do dia 00 de ________ de 2007.
Prevê o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro a penalidade de advertência por escrito para as infrações de natureza leve ou média, passíveis de serem punidas com multa, desde que sejam observados determinados requisitos, tais condições são: infração de natureza leve ou média; não reincidência específica no período de doze meses; perfil favorável; prontuário sem ocorrências, senão vejamos:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo