Mandado de Segurança
Disciplina: Direito Administrativo
Prof.: Alexandre Mazza
Aula nº 04
MATERIAL DE APOIO - MONITORIA
Índice
I. Anotações de Aula
II. Lousa
I. ANOTAÇÕES DA AULA
OBS2: Canetas coloridas
- uma cor somente para marcar fundamento de peça sugestão AMARELO
- outra cor para grifar fundamento de tese sugestão VERDE
- outra cor para grifar regras de competência sugestão VERMELHO
- outra cor para grifar os pedidos sugestão AZUL
- outra cor para marcar as causas de pedir sugestão LARANJA
- outra cor para marcar detalhes especiais da peça sugestão ROSA
1- PEÇA Nº 06
6- MANDADO DE SEGURANÇA
1.1-
Fundamento: art. 5º, LXIX, CF e art. 1º da Lei 12.016/09
Art. 5º, LXIX, CF
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou
"habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Lei 12.016
- caneta fundamento de peça
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
2ª FASE PRIME – Direito Administrativo – Alexandre Mazza
Material Elaborado pela monitora Tamires Sousa
-
Caneta de detalhes especiais
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados