Administrativo
CURSO DE DIREITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CACOAL
NOVEMBRO, 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUAS ESPÉCIES
Processo Administrativo é gênero, da qual espécies são os processos tributários, de tomadas de contas, de aposentadoria, disciplinares, entre outros.
Neste ínterim ratifica o saudoso mestre Hely Lopes “O Processo Administrativo é o gênero, que se reparte em várias espécies, dentre as quais as mai freqüentes apresentam-se no processo disciplinar e no processo tributário ou fiscal.”(Direit Administrativo Brasileiro; 2007; p68.
Neste sentido entende-se que o processo administrativo é a forma pela qual a Administração Pública registra seus atos, controla seus agentes públicos ou decide as controvérsias com os administrados e os servidores públicos.
Classificação dos Processos Administrativos
Por existir essa diversidade de modalidades no Processo Administrativo, o classificaremos da seguinte forma:
Processo Administrativo de Expediente: O processo de expediente é aquele proveniente de provocação do interessado ou por determinação interna de órgão público.A tramitação de tais processos é informal, nem possui um procedimento próprio ou rito previamente definido, além de não alterar, não gerar, nem suprimir direitos dos administrados, dos servidores, ou da Administração.
1.2 Processo Administrativo de Outorga: Por meio do processo administrativo de outorga se pleiteia algum direito ou situação individual perante a Administração. Não é previsto contraditório, exceto quando há oposição de terceiros ou do Poder público. Em geral existe um rito próprio. São exemplos a concessão ou permissão de serviço público, permissão de uso de bem público ou a concessão de direito real de uso, além do registro de marcas e patentes, registros de atos de comércio, entre outros.
Processo de Controle: Segundo obra de Nelson Nery Costa:
O processo