Trabalho de Administração Pública
É toda pessoa que embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública, ou seja, trabalham para a administração pública. Os agentes são: estatutários ( são servidores públicos, não possui fundo de garantia e pode ser médico, dentista e professor), celetistas ( mediante concurso público, apenas médicos e professores ) e temporários ( apenas médicos e professores).
Possui três espécies de agentes: Político: São aqueles que ocupam funções próprias de estado com previsão constitucional. Exemplo: vereador, juiz, promotor e conselheiro do tribunal de contas.
Administrativos: São aqueles que possuem uma relação profissional com a administração e para isso foram contratados.
Por Colaboração: São aqueles que possuem uma relação precária com a administração e não remunerada pelo poder público.
Portanto, agente público é todo indivíduo ligado ao Estado por algum tipo de vínculo, e sua atuação nessa qualidade representa a manifestação de vontade estatal. Nesse contexto, torna-se claro que o servidor público é uma espécie do gênero agente público, pois, em sentido estrito, o servidor público é o agente ligado ao Estado pelo regime estatutário. O servidor público é aquele que ocupa cargo público, já agente público é o ocupante de cargo, emprego, função ou mandato.
Remuneração:
- Gratificação
-Adicional
-Prêmio
-Verba de representação
*Subsídios: É pago uma parcela única, não pode ultrapassar os ministros do STF e as verbas de indenização.
*Provento: É o pagamento de aposentadoria
*Pensão: É o pagamento aos herdeiros do aposentado.
Cargo: Conjuntos de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, ou seja, é um cargo que é assumido.
Classe: Conjunto de cargos de mesma complexidade.
Carreira: Conjunto de classe hierarquizada com grau de responsabilidades diferentes.
Provimentos de Cargo
Decorrem através da nomeação do cargo, sendo ela originária ou derivada, a