Direito
, DE 2013
Da
COMISSÃO
TEMPORÁRIA
DE
MODERNIZAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, sobre os Projetos de Lei do
Senado nº 281, de 2012, do Senador José Sarney, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar as disposições gerais do Capítulo I do Título I e dispor sobre o comércio eletrônico;
Projeto de Lei do Senado nº 282, de 2012, do
Senador José Sarney, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor), para aperfeiçoar a disciplina das ações coletivas, e Projeto de Lei do Senado nº
283, de 2012, do Senador José Sarney, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção do superendividamento. RELATOR: Senador RICARDO FERRAÇO
I – RELATÓRIO
Vêm à análise desta Comissão os Projetos de Lei do Senado
(PLS) nº 281, 282 e 283, de 2012, do Senador JOSÉ SARNEY, que alteram a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor), para aperfeiçoar as disposições gerais do Capítulo I do Título
I e dispor sobre o comércio eletrônico, as ações coletivas, o crédito ao consumidor e a prevenção do superendividamento.
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O Brasil mudou de 1990 até nossos dias, mudou o sistema jurídico, mudou a economia, a democratização do crédito, temos um novo
Código Civil e a Internet é um novo meio de as pessoas se relacionarem.
Nada mais natural que o Direito se adapte a essa nova realidade, baseado na diretriz de reforço da efetividade e da confiança no Código de Defesa do
Consumidor (CDC), que conduzem à maior segurança jurídica para todos os atores no mercado de consumo e fortalecem o sistema nacional de defesa do consumidor.
É nesse contexto que se insere o magnífico desempenho da
Comissão de Juristas e a iniciativa do Senado, ao propor os Projetos de Lei
281/2012, 282/2012 e 283/2012. Como