Sufrágios e Sistemas Eleitorais
1.1 O sufrágio é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor. É uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade política. Em outras palavras, é o direito ou a execução do direito de votar. Quando a participação é direta o povo decide os assuntos do governo e quando a participação é indireta são eleitos representantes para que sejam tomadas as decisões.
1.2 O sistema eleitoral é o conjunto de regras que define como em uma determinada eleição o eleitor pode fazer suas escolhas e como os votos são contabilizados para serem transformados em mandatos. Os sistemas eleitorais podem ser diferenciados em três modelos diferentes: o majoritário, em que se elege o candidato mais votado no primeiro ou no segundo turno; o proporcional, em que os votos são distribuídos proporcionalmente de acordo com a votação dos candidatos; e por último a mista, em que se misturam as duas modalidades anteriores.
2. Organização do Sufrágio e Sistema Eleitoral do Brasil
2.1 O sufrágio e o sistema eleitoral brasileiro são organizados de forma que o sufrágio seja universal, ou seja, sem exclusão de nenhum indivíduo por este pertencer a determinada tribo, gênero sexual ou por distinção racial. O voto é direto e secreto, além de ser obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 69 anos e alfabetizadas. Quem não se encaixar em um ou mais desses critérios (exceto menores de 16 anos, pois estes não têm direito ao voto ainda) tem o direito de decidir se quer ou não exercer o seu voto. Existe ainda a proibição para se alistarem como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
No Brasil, são definidos três sistemas eleitorais distintos, que são detalhados no Código Eleitoral: eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, espelhado nos legislativos das esferas