Voto Sufragio E Sistemas Eleitorais
Voto, sufrágio e sistemas eleitorais
DIREITOS POLÍTICOS
Características
• São regras para o exercício da soberania popular • Envolvem a participação do cidadão nos processos de tomada de decisão
• Fundamentam o princípio democrático
• Viabilizam o exercício da democracia
Espécies
a)
b)
c)
d)
Direito de sufrágio (alistabilidade e elegibilidade)
Iniciativa popular de lei (art. 61, § 2º)
Ação popular (art. 5º, LXXIII)
Direito de organização e participação de partidos políticos Sufrágio direito
Voto exercício do direito
Escrutínio modo de exercício do direito
Sufrágio
• “Direito público subjetivo de natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o direito de votarmos (alistabilidade) e sermos votados (elegibilidade), participando assim da vida política do Estado e da sociedade.”
• É o núcleo dos direitos políticos e viabiliza o exercício da soberania
• É direito ou função?
Espécies de sufrágio
Quanto à Extensão
• Universal
– Questões de fundo e forma: serviço militar, nacionalidade, idade, capacidade, alistabilidade • Restrito
– Censitário
– Capacitário
– Aristocrático
Quanto à Igualdade
• Igual
– Valor igual (one man one vote) • Desigual
– Familiar
– Múltiplo
– Plural
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25/10/2014
Características do voto
Sistemas eleitorais
• Personalidade – o voto é personalíssimo
• Obrigatoriedade – comparecimento formal obrigatório
(entre 18 e 70 anos)
• Liberdade – na escolha do candidato
• Sigilosidade – voto secreto e em cabine de votação indevassável • Direto – o eleitor vota diretamente no candidato de sua escolha para o cargo (exceção: art. 81)
• Periodicidade – eleições sempre com data definida
• Igualdade – voto com igual peso e valor para todos os cidadãos • São métodos de transformação de votos em mandatos
• Procedimentos realizados em uma eleição para escolha dos representantes
• Sistema majoritário
Regras do sistema proporcional
Exemplo
• Quociente eleitoral = total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras a serem