Direito politico
Conceito: Direito Político ou de cidadania, resumem o conjunto de direitos que regulam a forma de intervenção popular no governo. Em outras palavras são preceitos constitucionais que proporcionam ao cidadão a sua participação na vida publica do País, realizando em análise o disposto Art.1 da Constituição Federal que fala:
“Todo poder emana do povo que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”.
Direitos Políticos: A sabedoria popular, conforme prescreve o Art.14, caput, da Constituição Federal, será exercida pelo sufrágio: plebiscito; referendo; iniciativa popular. Podemos igualmente, incluir como exercício de soberania e pertencente aos Direitos Políticos universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante do cidadão: ajuizamento de ação popular e ou organização e participação dos partidos políticos.
Assim são os Direitos Políticos:
- Direito Sufrágio;
- Alistabilidade (Direito de votar em eleições plebiscitos e referendo);
- Elegibilidade; - Iniciativa popular de lei;
- Ação popular;
- Organização e participação de partidos políticos.
Direito de Sufrágio
Conceito: O Direito de sufrágio não é um mero direito individual, pois seu conteúdo, que predica o cidadão a participar da vida política do Estado, transforma em um verdadeiro instrumento de Regime Democrático, que, por principio só pode realizar-se pela manifestação dos cidadões na vida do Estado. Resumidamente é a capacidade de eleger e ser eleito. O Direito de sufrágio apresenta-se em dois aspectos:
- Capacidade eleitoral ativa (direito a votar - alistabilidade);
- Capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado – elegibilidade).
É possível verificar que os Direitos Políticos, compreende os Direitos Sufrágios como núcleo e esse por sua vez compreende o direito do voto.
Veja-se que, reforçando esse caráter de dever o sufrágio, do nosso regime constitucional, é obrigatório