Súfrágio
Discente:
Docente:
Natal/RN
2014
O SUFRÁGIO
O sufrágio (do latim suffragium) é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor. É uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade política. Em outras palavras, é o direito ou a execução do direito de votar. Quando a participação é direta o povo decide os assuntos do governo e quando a participação é indireta são eleitos representantes para que sejam tomadas as decisões.
Nos Estados nos quais existe o pressuposto que o poder emana do povo ou da nação, o sufrágio seria o meio pelo qual esse poder é expresso.
Para os que são a favor do sufrágio, de todas as formas de designação de homens capacitados para o governo esta é, atualmente, a melhor delas, pois os mesmos são eleitos pela maioria do povo e, em tese, a possibilidade de inconvenientes seria muito menor, já que os descontentes com a lei vigente seriam uma minoria; Isso não acontece quando o meio usado para preenchimento dos cargos do governo é a hereditariedade ou a força política.
Para os críticos do sufrágio (geralmente tidos como inimigos do regime democrático), essa não é a melhor forma de expressar o contentamento ou descontentamento do povo; Uma possível alegação é que o povo, em geral, não sabe escolher os homens mais capazes para participar do governo, porque não possui uma capacidade reflexiva para acompanhar os conflitos sociais, econômicos, jurídicos e até filosóficos que o Estado moderno enfrenta; Ainda citam vários exemplos de eminentes candidatos que se apresentaram no processo eleitoral e não foram eleitos.
Conflitos de doutrina
Convém discutir também sobre os conflitos da doutrina que admite o sufrágio como direito com a que afirma que o sufrágio é uma função. Os adeptos da doutrina que admite o sufrágio como direito se apoiam na tese da soberania popular onde