Sufrágio
Dentro do sufrágio restrito temos:
O sufrágio censitário: demandava geralmente de seus titulares, o atendimento de uma das seguintes exigências : a) o pagamento de um imposto direto (sistema censitário francês de 1814 a 1848) ; b)) o ser dono de uma propriedade fundiária e c) usufruir de certa renda.
Sufrágio capacitário : o critério de limitação era dado pelo grau de instrução. O objetivo era afastar as pessoas mais rudes, pois acreditava-se que não seriam capazes de concorrer para a boa qualidade da representação, para a formação da elite dirigente.
Sufrágio Racial: restringe-se o direito de voto por motivos que se prendem à origem dos indivíduos.
Nacionalidade:onde somente os individuos que nasceram no local podem interferir e participar do processo eleitoral.
Sexo:que somente determinado sexo poder vota (homens) e isso existiram ate ao fim da primeira guerra mudial, as cruzadas feminista acabaram impondo o voto das mulheres em quase todos paises, reformadas que foram as respectivas legislacoes eleitorais.Residencia: exige-se nao raro prazo minimo de residencia habitual ou prologada em certa parte do territorio nacional, a fim de evitar abusos e praticas viciosas de deslocamento de eleitores uma regiao do mesmo pais, forcando assim resultados em que ordinariamente se compromete a seriedade das pugnas eleitorais.
Idade:a lei eleitoral adota geralmente uma idade minima para o exercicio do direito de voto, uma idade que o eleito mostre prena maturidade e interdimento esclarecido nos negocios publico.o
Grau de instrucao:sao raros os sistemas constitucionais que em sua legislacao eleitoral que aceitao o voto as pessoas que nao sao possuidoras de grau minimo de instrucao.a exclusao daquele que nao