Direito previdenciario
Sergio pinto Martins
Fabio zambitt - manual
Vladimir Martinez
27.2.13
- regimes da previdência
- princípios da seguridade social
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No regime próprio: juízes, procuradores, auditores, em nível federal, estadual e municipal.
Será focado o regime geral da previdência social, são trabalhadores da iniciativa privada que não são concursados.
Existem dois regimes públicos: o geral e o próprio.
Obs existe o regime privado ‘e facultativo aos dois regimes. ‘e complementar. Existe o complementar pois existe um teto maximo fixo. O objetivo ‘e a distribuição de renda então o sistema tem que ter um limite para abranger um numero maior de pessoas e benefícios para combater a desigualdade. As pessoas podem ganhar mais pensando na perspectiva pois ‘e um sistema de reservas.
No caso dos regimes públicos são obrigatórios.
Características - No art 201 regime geral de caráter contributivo e obrigatório.
O regime geral ‘e administrado pelo INSS e o seguro desemprego adm pela caixa.
Arrecadação e fiscalização orçamentária da contribuição social feita pela receita federal para tentar evitar a sonegação.
O regime geral ‘e o mais importante, abrange os empregados, autônomos, os trabalhadores avulsos, de cargo temporário no setor publico, reda, comissão, assessoria. Pode acontecer como exceção PROVA. Não pode afirmar que todos os servidores públicos efetivos ‘e do regime próprio. Pode existir celetistas.
O regime geral ’e maioria.
São concursados mas não são estatutários são os empregados públicos. ‘e empregado do regime geral.
Posso ter uma pessoa que seja tanto do regime geral como do próprio. Ex Marília. ‘e a acumulação de cargos públicos. Professora, empregada da católica e juíza do trabalho que ‘e regime próprio. Os regimes so vão se comunicar, pode pegar uma certidão do regime próprio e levar p o regime geral para ajudar na contribuição. Se entrar simultaneamente nos 2 regimes terá