Direito previdenciario
Segurado especial
O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que estuda e regula as relações entre as pessoas e a Previdência Social A Previdência Social no Brasil não existe somente um regime previdenciário, mais vários deles. O conceito de regime previdenciário perante a o ensinamento de Pereira de Castro, Carlos Alberto, Manual de Direito Previdenciário, pag. 109 ed. 10/2008: “Entende-se por regime previdenciário aquele que abarca, mediante normas disciplinadoras da relação jurídicas previdenciárias, uma coletividade de indivíduos que têm vinculação entre si da relação de trabalho ou categorias profissional a que está submetida, garantido a esta coletividade, no mínimo, os benefícios essencialmente observados em todo sistema de seguro social” O regime geral de previdência social, mais conhecido por RGPS, é o principal usado e nosso sistema previdenciário, abrange 86 % do da população brasileira. Sendo subdividido em Obrigatórios e facultativo. Este presente trabalho vem a se referir sobre a categoria de Regime geral de previdência social, obrigatória, na parte de segurado Especial.
SEGURADO ESPECIAL O segurado especial é um dos enquadrados como segurado obrigatório, sua principal característica perante as outras é a maneira a qual ela se sujeita com a forma de contribuição e as qualificações que estão enunciadas no art.195 § 8º, da Constituição Federal. do , tendo seus pagamentos diferenciados dos demais, não tendo a obrigatoriedade de contribuição mensal igual. Sua variação corresponde com os períodos a quais suas atividades são destinados, suas temporadas. Para os demais a base de cálculo dos demais segurados é o salário de contribuição, para os segurados especiais é a receita bruta da comercialização da produção