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LAVAGEM DE DINHEIRO:
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
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Capa: Edna Heringer Mendonça - SERPRO
Revisão de Texto: COAF e FEBRABAN.
Brasil.
[Lavagem de dinheiro]
Lavagem de dinheiro: legislação brasileira / [organizado por]
Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Federação Brasileira de Bancos. – 2ª ed. rev. - Brasília: COAF; São Paulo: FEBRABAN, 2005.
Patrocínio: CNF(Confederação Nacional das Instituições
Financeiras) e FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).
1. Lavagem de dinheiro I. Conselho de Controle de Atividades
Financeiras II. Federação Brasileira de Bancos III. Confederação
Brasileira das Instituições Financeiras IV.Título
CDD - 345.0268
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Exemplares adicionais poderão ser adquiridos pelo telefone (11) 3244.9920 ou pelo site www.febraban.org.br.
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APRESENTAÇÃO
A “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores constitui uma ameaça aos Estados pelos eventuais efeitos macroeconômicos que pode causar, com a súbita migração de capitais, e também por nutrir o submundo que, pelo crime, corrói e desmoraliza as instituições democráticas.
O combate a esses crimes, que tem provocado um enorme esforço internacional de cooperação, ganhou relevância nos últimos anos como ferramenta importante na luta não só contra a corrupção e o crime organizado, que tanto atormentam ao País, mas também contra o terrorismo, cujas violentas ações ainda estão vivas na memória de todos.
A Lei 9.613, de 3 de março de 1998, definiu o arcabouço legal para esse combate e os mecanismos de proteção da economia brasileira, em especial do sistema financeiro, e criou o Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Com sete anos vigência, a Lei 9.613/98 incorpora institutos