Direito escolas penais
A escola Clássica via o crime como uma mera violação da lei, pois o indiviuo tinha o livre arbítrio e poderia optar pela escolha do bem e do mal, consequentemente quando optava pela segunda opção tinha que ser punido a pena era como uma retribuição da culpa moral comprovada pelo crime, um castigo certo exemplar e publico de acordo com o delito cometido.
02) Ainda sobre a Escola Clássica esclareça se seus adeptos estudavam a pessoa do delinqüente ou entendiam que isso não era necessário.
Os adeptos da escola Clássica não estudavam a figura do delinqüente, pois se ele tinha o livre arbítrio consequentemente ele era uma pessoa inteligente que poderia optar pelas suas escolhas bem e mal, se escolhesse a segunda opção estaria cometendo um crime e teria de arcar com as conseqüências de sua escolha.
03) Os integrantes da Escola Positiva foram sistematicamente contrários aos postulados defendidos pelos Clássicos. Desta forma, explique qual era a base da responsabilidade penal e no que diferenciava do conceito construído pelos integrantes da Escola Clássica?
Eles eram totalmente contrários aos pensamentos da escolas Clássicas pois a responsabilidade penal para eles era o determinismo social, a sociedade que influenciava o individuo a cometer o crime, que era considerado um fato humano e social, o réu sofria influencia do meio, por exemplo uma pessoa passando fome rouba vários suprimentos de um mercado para matar a sua fome, tudo na sociedade que levou esta pessoa a não ter dinheiro para comprar e até chegar ao ponto de roubar era considerado influencia do meio, o réu não tinha o livre arbítrio, a pena aplicada para o réu era visando a proteção da sociedade, eles baseavam seus estudos no meio indutivo com casos concretos. Desta forma criarão uma nova forma de estudo da ciência criminologia