TERCEIRA ESCOLA - DIREITO PENAL
1 REFERÊNCIAS
ÁVILA, K. C. A. A. O papel do poder judiciário na garantia da efetividade dos direitos sociais. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3700, 18 ago. 2013. Disponível em: “http://jus.com.br/artigos/23746>. Acesso em: 20 set. 2013.
2 CREDENCIAIS DO AUTOR
Kellen Cristina de Andrade Ávila é Procuradora Federal, ex-Procuradora do Estado do Pará. Ex-Defensora Pública do Estado do Pará. Atualmente atuando na Procuradoria Federal do INCRA.
3 RESUMO DA OBRA
A autora inicia o tema, no parágrafo denominado “o direito à saúde como direito (dever) fundamental”, afirmando que é dever do Estado garantir os direitos fundamentais do cidadão, em particular o direito à saúde, e o confirma no Artigo 196 da Constituição Federal de 1988. Também é papel do Estado resguardar tanto individualização quanto à coletividade dos direitos fundamentais, ou seja, trata-los em caráter transindividual, garantindo acessibilidade de todos, porém individualizando cada situação. Ainda de acordo com o artigo 196, a Constituição assegura que o Estado deve prestar ao cidadão a promoção, proteção e recuperação do direito à saúde.
No segundo tópico, intitulado “o papel do Poder Judiciário para garantir efetividade aos direitos sociais prestacionais” há a busca do real papel do Estado na intervenção do Poder Judiciário para a efetivação dos direitos fundamentais. Assim, o Poder Judiciário ganha outra função, a de garantir a execução das políticas públicas já estabelecidas, e desvencilha o falso papel de que é dever do Judiciário criar novas leis, proibindo a Administração Pública de se afastar dos fins declarados constitucionalmente. Dirimindo, então, a tensão entre a separação das funções pré-estabelecidas aos três poderes, individualmente, afirmadas na Teoria da Separação dos Poderes. Adotando atualização do Estado Social, como afirma KRELL (2002, p.70).
Ao final, a autora apresenta exemplos de “julgados em que o Poder Judiciário conferiu efetividade aos