História do direito penal, doutrinas e escolas penais
Introdução
Para se entender bem o direito, é necessário o entendimento da sua história.
A história do direito penal é caracterizada por fases, mesmo que não se possa datar especificamente essas fazes e tendo uma influindo sobre as outras, pode-se fazer um breve histórico sobre as mesmas.As épocas das etapas da evolução da justiça punitiva podem ser resumidas em três.
1) Primeira época, tida como Vingança divina:Muito influenciados pela religião, entre os povos antigos, acreditava-se que qualquer fenômeno natural maléfico era uma manifestação da ira divina contra atos que exigiam reparação. Logo, punia-se o “infrator”, para acalmar os deuses, com penas cruéis e desumanas aplicadas pelos sacerdotes. Era muito adotado o sacrifício.
2) Segunda época, tida como Vingança privada: Tinha-se por crime a agressão de uma “tribo” contra outra e a pena era a vingança de sangue da tribo ofendida à opressora. Logo, havia sempre sangrentas batalhas e a constante dizimação dos grupos. Certo tempo depois, para evitar a perda de tantos, surge a lei do talião, que foi adotada pelo Código de Hamurabi, no qual seu “slogan” era olho por olho, dente por dente. Após o Direito talional, foi adotada a composição, na qual o infrator comprava a sua liberdade.
3) Terceira época, a fase da Vingança pública:Esta fase visava, primeiramente, a segurança do soberano e tinha-se por crime a agressão contra a ordem jurídica estabelecida pelo Estado. A pena era aplicada por meio de terror, repressão e crueldade, visando o respeito e o temor dos outros para com o mesmo na intenção de ter a sua ordem respeitada e as suas leis cumpridas.
Direito Penal Romano
O direito penal romano tinha a sua organização jurídica baseada no direito consuetudinário. E possuía a figura do pai de família como uma presença marcante, tendo o mesmo poderes quase ilimitados.
Distingue-se os crimes públicos e privados. Sendo os públicos a traição ou conspiração política contra o Estado e