Escolas teóricas do direito penal
1) Discorra sobre os princípios, escolas, teorias do direito penal diante do seguinte caso concreto: Maníaco do Parque.
Quanto aos princípios, observamos a aplicação dos princípios da legalidade, uma vez que o homicídio e estrupo, condutas previstas no código penal, de fato ocorreram e, em consequência, a pena fora aplicada. A pena obedeceu a proporcionalidade da conduta e os princípios da dignidade humana do autor, pois embora tenha cometido vários crimes bárbaros, ele não fora tratado da mesma forma como agiu.
Pelo principio da lesividade, constate-se de fato, que os bens jurídicos tutelados pelo Estado, como a vida, a segurança, a integridade física foram violados.
Pelo princípio da fragmentariedade, além da vida, maior bem jurídico, ser violada, houve diversas condutas criminosas contra a vida e contra a honra, pois antes de matar as vitimas, sabe-se que elas eram violentadas, constrangidas e estupradas.
Analisando o caso do ponto de vista das teorias da escola clássica, observamos que ele agiu pelo livre arbítrio e que foi impulsionado por vontade própria em cometer em cometer os crimes. Pela escola positiva, o autor era pré-disposto a cometer ato infracional. Sua própria natureza, diferente de outros seres de sua espécie, é quem o levou a praticar os crimes, ao chamado determinismo.
Pela escola eclética, a junção das duas teorias anteriores, que, a nosso ver, é a que mais se coaduna na explicação da pratica delituoso, o autor agiu tanto por vontade própria, quanto por sua potencialidade criminosa.
Já pela escola humanista é levado em conta, as motivações, como emoção, provocação, futilidade, torpeza e outros, que o levaram a cometer crimes, que resultou, na agravação ou majoração da pena a ele aplicada.
Pela escola técnico-jurídica a norma é que definiu sua conduta como criminosa ante sua potencialidade para o crime.
Para o correcionalismo os fatores determinantes de sua conduta são motivados pelo meio