Fichamento de Criminologia - Abolicionismo penal
Nenhum método punitivo ou sistema penal na história veio para ficar, não é eterno. Para tal, a mudança e permanência que nos remete a enfrentar o tema Direito Penal mínimo e abolicionismo penal.
Antes de mais nada, a autora ressalta que há uma pluralidade de abolicionismos e minimalismos.
Dupla via abolicionista: a perspectiva teórica e a proveniente do movimento social.
Abolicionismo como movimento social
Pressão contra o sistema penal, contando com a participação de técnicos, presos, liberados, familiares e simpatizantes (pg. 166)
Focault fundou o Grupo de Informação sobre os cárceres; Hulsman a Liga Coorhhert buscando formas alternativas; Mathiesen fundou o KROM norueguês influenciando o KRUM na Suécia e o KRIM na Dinamarca e Finlândia tendo como objetivo abolir o sistema carcerário.
Na Inglaterra e nos Estados Unidos têm-se o RAP.
Abolicionismo como perspectiva teórica
Três variantes merecem atenção: 1) a variante estruturalista do filósofo Michael Foucault; 2) a variante materialista de orientação marxista de Thomas Mathiesen e 3) a variante fenomenológica de Louk Hulsman;
Os autores defendem que não há uma essência do abolicionismo no sentido de totalizar abstratamente – idealmente – os aspectos dessas variantes.
Minimalismo
Assim como o abolicionismo, o minimalismo também é bifurcado: modelo teórico e prático.
Minimalismo como perspectiva teórica
Meios para abolicionismo
Meios para promover o reformismo.
Nessa linha teórica encontramos Alessandro Baratta, de base materialista; Raúl Zaffaroni, de base foucadiana e latino-americanista; e Luigi Ferrajoli, de base liberal iluminista.
Minimalismo como reforma penal
Princípio da intervenção mínima;
Prisão é última ratio de onde procura-se buscar penas alternativas;
No Brasil desde 1980 (Lei das Penas Alternativas 7.209/84 7.210/84 e 9.714/98) além dos juizados especiais criminais (9.099/95) para crimes de menor potencial ofensivo.
Estas reformas