Petição de reconhecimento de pagamento e solicitando expedição de alvará
Processo nº xxxxxxxxxxxxxx-xx
EMPRESA FICTICIA LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu Advogado, na ação de conhecimento que move em desfavor de Publitur Comércio e Serviços Ltda., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos arts. 475-A e 475-C, ambos do Código de Processo Civil, expor e requerer o que se segue.
Por meio da r. sentença proferida, o Requerido foi condenado a pagar ao Requerente indenização por danos materiais a serem fixado “em 10% da receita bruta do Réu , consistente no benefício auferido com a violação do direito”.
A r. sentença determinou, ainda, que a quantificação da indenização deve ser realizada por meio de liquidação de sentença, tendo como critério de fixação o preceituado no artigo 210 da Lei nº 9.279/96:
“Art. 210. Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:
I – os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou
II – os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou
III – a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem.”
Portanto, não foi fixado o quantum debeatur, fazendo-se necessária a liquidação por arbitramento, nos termos do art. 475-C do Código de Processo Civil, para que seja determinado o valor da condenação, tendo em vista a natureza do objeto da liquidação.
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência: a) a nomeação de perito para elaboração do laudo de liquidação, fixando-se prazo para tanto;
b) após a apresentação do laudo de liquidação, determinar a intimação do condenado, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre o laudo apresentado.
Nesses termos,