habeas corpus repressivo
CENTRO UNIVERSITÁRIO MONTE SERRAT
ELIAS GOMES VICTOR
GREGORIO AUGUSTO SANTOS
INGRIDT KLAESENER
LETICIA LIMA GOMES
LUCIENE DE LIMA
MICHELLE SANTOS
HABEAS CORPUS REPRESSIVO
Santos
2013
1. BREVE CONCEITO DE HABEAS CORPUS
Segundo Silva Habeas Corpus “é a locução composta do verbo latim Habeas (ter, tomar, andar com), e corpus (corpo), de modo que se pode traduzir: ande com o corpo ou tenha corpo. É instituto jurídico que tem a precípua finalidade de proteger a liberdade de locomoção ou o direito de andar com o corpo”1.
O habeas corpus tem fundamentação jurídica nos artigos:
Artigo 5º, inciso LXVIII da CF: “Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”
Artigo 647 CPP: Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Desta forma entende que habeas corpus é uma garantia constitucional ao direito de ir, vir e permanecer de toda pessoa, e pode ser utilizado sempre que o individuo sofrer ou se achar ameaçado de sofrer, por ilegalidade ou abuso de poder violência ou coação na sua liberdade de locomoção. Existem dois tipos de habeas corpus o preventivo é concedido apenas em uma situação de ameaça à liberdade de locomoção de uma pessoa, por isso ele é chamado de preventivo; e o liberatório ou repressivo que é objeto de estudo da pesquisa, o qual veremos com maior detalhes no próximo capítulo.
2. CONCEITO HABEAS CORPUS REPRESSIVO
O habeas corpus repressivo também conhecido como liberatório é aquele destinado a tirar o constrangimento ilegal de quem perdeu o direito de locomoção, visto que não há mais motivo para continuar privada do direito à liberdade, ou seja, aplica-se a quem encontra-se preso2.
Seguindo o entendimento de Capez entendesse que