criminologia escola clássica
TRABALHO DE CRIMINOLOGIA
ESCOLA CLÁSSICA
Professor: Nader Franco Aluno: Eudy Wesley, Direito. 7° Período Noturno
Brasília, 08 de setembro de 2010
APRESENTAÇÃO
Este trabalho tem por escopo fazer uma abordagem sobre a Escola Clássica, de maneira simples e sistematizada levando a uma fácil compreensão sobre esta corrente de pensadores criminalistas que levou ao desencadeamento da evolução do pensamento penal originando outras correntes precursoras do nosso Direito Penal moderno.
Não pretendemos aqui de forma alguma esgotar o assunto sobre a Escola Clássica, mas sim buscar um registro sucinto de uma análise concreta desta escola penal.
O Grupo.
INTRODUÇÃO
Se atualmente podemos pensar no Direito Penal como um instituto de proteção social em defesa dos bens jurídicos por ele tutelados é por que, durante muito tempo, o homem buscou incansavelmente justificar de alguma forma o direito estatal de punir e entender os benefícios e malefícios da aplicação das penas.
No inicio da história do Direito Penal as sociedades usavam o direito de punir como uma forma de acalmar a ira dos deuses, neste sentido se criava proibições religiosas. Com a evolução do pensamento social os conceitos de coletividade se aguçaram surgindo também as proibições sociais e políticas que uma vez violadas por um individuo imputava a este uma carga punitiva a ser aplicada pelo estado assim surgiram os crimes e as penas.
Desata forma a pena surge apoiada em um sentimento de vingança social, entretanto, existem três teorias que tentam explicar o fundamento da pena são elas:
1. Absoluta – que entendia a pena como exigência de justiça.
2. Relativa – que