artigo
DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO (DN)
DECLARAÇÃO DE ÓBITO (DO)
FICHAS DE INVESTIGAÇÃO DO SISTEMA DE AGRAVOS E NOTIFICAÇÕES (FIN)
DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO (DNV)
I – RECOMENDAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO:
Documento padronizado pelo Ministério da Saúde, pré-numerado e apresentado em 3 vias de distintas cores (branca, amarela e rosa), cujo fluxo de entrega será detalhado mais adiante;
Deve ser preenchida em todo o território nacional para todos os nascidos vivos, independentemente do peso de nascimento ou idade gestacional (Portaria MS nº 116 de 11 de fevereiro de 2009, no Art. 27, § 1º):
-nas unidades de internação ou de emergência dos estabelecimentos de saúde;
-fora dos estabelecimentos de saúde, mas que neles venham a receber a assistência imediata (partos domiciliares ou no transporte);
Pode ser preenchida por médico, por membro da equipe de enfermagem da sala de parto ou da unidade neonatal ou por outra pessoa previamente treinada para tal fim; não é necessária a assinatura do médico responsável pelo RN; no IMIP, a DNV é preenchida imediatamente após o nascimento pelo Médico Pediatra assistente;
Para o ato do preenchimento deve-se:
-destacar um conjunto de três vias com o mesmo número de ordem do bloco antes de iniciar o preenchimento já que as cópias são carbonadas;
- preencher com letra de forma LEGÍVEL utilizando caneta esferográfica azul ou preta, aplicando firmeza suficiente para que a terceira via seja legível;
-devem ser evitadas emendas ou rasuras; caso isto ocorra, o conjunto deve ser anulado e encaminhado ao setor de processamento para controle (no caso do IMIP para o Núcleo Hospitalar de Epidemiologia – NEPI). Nunca descartar;
-para evitar rasuras e perda, o preenchimento da DNV deve ser precedido de cuidadosa investigação dos dados necessários junto à gestante ou puérpera e não somente copiá-los de etiquetas de identificação e prontuários;
-nenhum campo deve ser deixado em branco,