direito

2343 palavras 10 páginas
INTRODUÇÃO

Vislumbra-se que, a criminologia é a ciência que faz a análise do criminoso e do crime, ou seja, estuda a criminalidade em seu sentido amplo, verificando os fatores sociais e psicológicos que contribuíram para que o agente praticasse o crime.
Salienta-se que, a criminologia deve ser definida como uma ciência subsidiária do direito penal, sendo uma forma de auxiliar no processo de reabilitação dos reeducandos.
Observa-se que, a Criminologia demonstra um guia histórico de evolução, sendo fundamental a análise da Escola Clássica e da Escola Positivista,salientando as principais diferenças entre essas escolas.
Conforme se observara, para muitos doutrinadores, a criminologia tem como fundamento a Escola Positiva.Todavia, a criminologia burguesa teve como fundamenta a Escola Clássica, sendo que esta dotou algumas características a teoria do contrato social, o monopólio da violência, o princípio da legalidade , irretroatividade da lei , codificação e interpretação sistematizada para impedir contradições na legislação e seus sentidos e presunção de isonomia entre as partes da relação jurídica.
Em derradeiro, se analisará que escola positiva da criminologia se fundamenta na premissa de que a sociedade consistia em um bem a ser resguardado, ao passo que o desvio criminal consistia no mal a ser eliminado.

CONCEITO DE CRIMINOLOGIA

Observa-se que, a criminologia é uma ciência que estuda o crime e o criminosos, ou seja, tem o objetivo de analisar a criminalidade em sua totalidade(SILVA,2003).
Nota-se que a criminologia, conforme descrito, é a ciência que estuda o criminoso e o crime, ou seja, estuda a criminalidade em seu sentido amplo, destacando os fatores sociais e psicológicos que contribuíram para que o agente praticasse o crime.
Verifica-se que:

Não é tarefa fácil para a Criminologia lidar com a delinqüência constantemente sofisticada, assim como com a violência, que hoje se banalizou. Para ficar mais a par do itinerário, e dos

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