A trajetória do servico social no brasil capitulo 2
Silvana Karla de Lima Santos
O adolescente e o ato infracional
São José da Coroa Grande
2011
Indisciplina e Ato Infracional
Luiz Antônio Miguel Ferreira
O Estatuto da Criança e do Adolescente, desde a sua vigência, sempre foi taxado como uma lei pessimista, que contemplava somente direitos às crianças e aos adolescentes e que, de certo modo, teria contribuído para o aumento dos atos de indisciplina ocorridos na escola. Essa visão ainda é encontrada nos dias de hoje, quando a referida lei completou 12 anos de existência.
Mas será que todos os atos de indisciplina que ocorrem na escola têm alguma relação com o Estatuto da Criança e do Adolescente? Pode a lei ser apontada como uma das causadoras dos transtornos disciplinares? Qual a relação entre os atos de indisciplina e o Estatuto? O que fazer frente à indisciplina do aluno?
Estas indagações merecem algumas reflexões, não só para a exata compreensão da Lei e o seu papel frente ao problema escolar, mas visando a apontar soluções concretas para os problemas do dia-a-dia.
A Educação como fundamento para exercício da cidadania: direitos e deveres
A atual constituição Federal, no artigo 227, estabeleceu como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, dentre outros direitos, educação. Para facilitar a compreensão da referida norma e torná-la executável, o Estatuto da Criança e do Adolescente tratou, em capítulo específico, do direito à educação estabelecendo seus objetivos, os direitos dos educandos, as obrigações do Estado, dos pais e dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental (ECA, Cap IV - arts. 53 59). No referido capítulo, não há qualquer referência à questão disciplinar envolvendo o educando. O Estatuto apenas procurou tomar exequível a norma constitucional quanto ao direito à educação.
Neste aspecto, aponta relevante o princípio a ser obedecido, posto que, repetindo a norma constante do artigo 205 da