A (In) CONSTITUCIONALIDADE DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO REALIZADA PELO CONSELHO DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF)
Amilto Rodrigo de Oliveira1
Alice Francisco da Cruz Salles2
SUMÁRIO
Introdução; 1 Conceito de sigilo bancário; 1.1 Fundamentos do sigilo bancário; 1.2 A regulamentação do sigilo bancário no Brasil; 2 O Conselho de Controle de Atividade Financeira - COAF; 3 Quebra de sigilo bancário; Considerações finais; Referência das fontes citadas.
RESUMO
O presente artigo trata sobre as atividades do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, órgão criado pela Lei n. 9.613/98, que trata sobre o crime de lavagem de dinheiro. A pesquisa tem por objetivo analisar se o referido órgão pode obter e repassar informações sobre dados bancários sigilosos sem a necessidade de ordem judicial. Busca-se assim, verificar a legalidade das operações feitas pelo COAF e se suas prerrogativas têm fundamento constitucional ou se violam direitos fundamentais dos cidadãos. Para a elaboração do artigo utilizou-se o método indutivo, a técnica da pesquisa bibliográfica e a pesquisa jurisprudencial.
Palavras-chave: Sigilo Bancário. Instituições Financeiras. Privacidade. Intimidade.
INTRODUÇÃO
O presente artigo trata sobre o Conselho de Controle de Atividade Financeira – COAF órgão criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores. As hipóteses levantadas no presente artigo são se pode o COAF obter e repassar informações sigilosas sem que haja a necessidade de autorização judicial e se a quebra de sigilo bancário realizada pelo COAF é inconstitucional. Objetiva-se verificar se a prerrogativa conferida ao COAF para solicitar e repassar informações bancárias fornecidas pelas instituições financeiras para as autoridades competentes caracteriza violação ao dever de sigilo protegido constitucionalmente. A escolha do presente tema justifica-se, pois pairam dúvidas sobre se tais prerrogativas