Lavagem de dinheiro
1. INTRODUÇÃO
O termo “Lavagem de Dinheiro” vem da expressão inglesa Money laudering, não se sabe ao certo quando se iniciou esse delito, mas constata-se que essa infração vem sendo realizada há muitos anos.
A movimentação de dinheiro adquirido ilicitamente é elevada, o que mostra a ação de várias organizações burlando o sistema e destacando-se: organizações criminosas, traficantes, seqüestradores, falsificadores e extorsão.
No comércio exterior brasileiro por onde entram e saem produtos, serviços e divisas do e para o mundo ocorre um tipo de crime, que engloba muitos outros, chamado fraude e que tem caráter transnacional, esse termo é muito amplo e será discutido no primeiro capitulo.
No segundo capitulo será abordado as etapas da lavagem de dinheiro, tipologia do crime e setores mais visados. Com o avanço da tecnologia as ações dos infratores também se modernizaram, atualmente existem muitas transações feitas via internet, paraísos fiscais, instituições financeiras entre outras formas de tentar driblar o sistema, tornando mais difícil a identificação das fraudes ocorrentes diariamente. Também apresentaremos a questão da
Lavagem de Dinheiro no comércio exterior e na economia, e seus impactos sobre os mesmos.
Para impedir esse delito o governo vem estudando e criando órgãos fiscalizadores a fim de evitar e punir esses infratores, setores esses que veremos no terceiro capítulo. Ainda neste capítulo veremos o aproveitamento da globalização por parte dos “lavadores” e sua constante evolução.
O quarto capítulo ressalva a lei que vigora no Brasil contra a Lavagem de Dinheiro, quando foi sancionada e em quê casos é aplicada.
O estudo do trabalho é tornar claro para a população e para o poder público a realidade no sistema de Comércio Exterior as fraudes existentes e providências que são tomadas para inibir esse tipo de crime.
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1.1 Caracterização do Problema
Como inibir o crime de lavagem de dinheiro no Comércio Exterior brasileiro?