Lavagem de dinheiro
A questão da lavagem de dinheiro como um problema social de caráter internacional surgiu no final dos anos 80 - mais exatamente com a Convenção de Viena em 1988 e foi rapidamente inseridas em variados instrumentos internacionais que exigiram a respectiva criminalização. O impulso inicial foi motivado pelas consequências dos lucros do tráfico de drogas.
Nos anos 1990 surge a tendência de usar essa aproximação para a prevenção e o combate ao crime organizado e particularmente sua associação com a corrupção - política, judicial, policial - enfim, Oficial, que facilite a criminalidade; e, em geral, contra toda a criminalidade que gere lucros. As 40 recomendações é o documento-referência sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro da Financial Action Task Force on Money Laudering ou Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF) escritas em 1990, foram revisadas em 1996.
Em 2000, doze grandes bancos privados internacionais criam o The Wolfsberg Group, voltado para o desenvolvimento de melhores práticas na prestação de serviços financeiros, especialmente enfatizando as políticas de conhecer o cliente (Know Your Customer, ou KYC) e desenvolver ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo internacional.
Na sequência dos ataques de 11 de setembro de 2001, passa a ser seriamente considerada a questão correlata do financiamento ao terrorismo.
Dadas suas características específicas, o crime de terrorismo é geralmente tratado, nas convenções internacionais, como assunto correlato à lavagem de dinheiro. Trata-se de uma exceção: no caso do terrorismo, a origem do dinheiro não precisa ser necessariamente ilícita - contrariando a definição clássica de lavagem. Um milionário pode financiar um grupo terrorista usando dinheiro lícito, obtido de seus negócios regulares. Terá, curiosamente, que "lavar dinheiro ao contrário"; ou seja, dar legalidade a um gasto ilegal, e não a um ganho.
Para tratar do terrorismo, foi