lavagem de dinheiro
Katherinne Saldanha
Advogada
Aluna do LLM
Contato:
katsaldanha@hotmail.com
RESUMO – Este artigo tem como objetivo o estudo do crime de lavagem de dinheiro e a importância de sua prevenção e repressão. Analisa-se o conceito e a denominação deste crime, seu tipo penal e suas principais características, bem como suas conseqüências, que não são apenas econômico-financeiras, são também sociais, uma vez que viabiliza a prática de outros crimes. Analisam-se as três etapas do processo de lavagem de dinheiro (colocação, ocultação e integração), verificando-se as técnicas mais comuns utilizadas pelos criminosos. Dentro desse contexto, ressalta-se no presente trabalho a importância dos paraísos fiscais ou centros offshore que acabam por facilitar a lavagem de dinheiro em virtude do rígido sigilo bancário, fiscal e comercial por estes apresentado. Neste sentido, verifica-se que devido à transnacionalidade deste crime, é imprescindível uma união internacional para combatê-lo. Logo, destaca-se a importância de tratados internacionais como a Convenção de Viena e a Convenção de Palermo, e grupos como o Grupo Egmont e o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) criados nesse âmbito para promover uma maior cooperação entre os países e assim combater de forma eficaz este crime. Assim, também serão analisados os resultados destes instrumentos, que deram origem à Unidade de Inteligência Financeira
Brasileira, o COAF.
Palavras-chave: crime; transnacionalidade; cooperação.
INTRODUÇÃO
O crime de lavagem de dinheiro, tipificado no Brasil pela Lei nº. 9.613 de
1998, é um crime de amplitude internacional que consiste em dar uma aparência lícita a recursos obtidos por meio de outro crime.
A lavagem de dinheiro, que começou a ter destaque na década de 60 com o tráfico de drogas, atualmente é ainda mais preocupante, pois encontrou respaldo na globalização e nas facilidades por ela geradas.
A evolução