Sentença de ação de alimentos
Autos: 0000528-52.2013.11.18.0021
Assunto: Ação de Alimentos
Autor: Arthur Amancio de Paula
Réu: Cristofer de Almeida Silva
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Luana Amancio de Paula, genitora e representante do autor, Arthur Amancio de Paula, requisitou ação de alimentos, em face Cristofer de Almeida Silva, alegando que esse não vinha cumprindo com os seus deveres de pai no que tange a parte financeira.
Paternidade essa comprovada por certidão de nascimento, doc. 2 constante na inicial. A representante requer um valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para as despesas do autor, como: educação, alimentação, moradia, assistência médica e odontológica entre outros.
Tendo em vista que o réu recebe o equivalente a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), e possui despesas médicas próprias, o que dificulta o cumprimento do valor estipulado na inicial.
II- FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação presente no pedido inicial é procedente visto que a lei prescreve nos termos dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, acerca da possibilidade de pedir alimentos, “..para que o necessitando viva de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Conforme julgados semelhantes: Processo: Apelação Cível
1.0026.12.002715-1/001
0027151-06.2012.8.13.0026 (1)
Relator(a): Des.(a) Eduardo Andrade
Data de Julgamento: 16/04/2013
Data da publicação da súmula: 25/04/2013
Ementa:
EMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS - DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS PARA COM OS FILHOS - OBRIGAÇÃO SAGRADA E INCONDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O parágrafo 1º, do artigo 1.694, do Código Civil de 2002, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades da reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto.
- O dever