AULA - ALIMENTOS
REVISÃO DE ALIMENTOS É DIFERENTE DE REAJUSTE
O REAJUSTE É MERA CORREÇÃO MONETÁRIA DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. OCORRE NOS MESMOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 1710 DO CC.
SÓ TEM QUE PROVAR QUE O VALOR ESTÁ DEFAZADO. NÃO SE DISCUTI O TRINÔMIO (NECESSIDADE, POSSIBILIDADE, PROPORCIONALIDADE)
NÃO É PRECISO EXONERAÇÃO SE A SENTENÇA FIXAR A DATA DO ÚLTIMO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS OU PREVER QUE O RÉU PAGARÁ POR UM ANO POR EXEMPLO. SE HOUVER ALIMENTOS TRANSITÓRIOS, A SENTENÇA PREVE A DATA EM OS ALIMENTOS CESSAM, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PEDIDO DE EXONERAÇÃO - INFORMATIVO 444 DO STJ
A DISTRIBUIÇÃO DA REVISÃO DE ALIMENTOS É LIVRE PORQUE NÃO HÁ IDENTIDADE OBJETIVA COM A AÇÃO DE ALIMENTOS. AS PARTES SÃO AS MESMAS, MAS A CAUSA DE PEDIR NA AÇÃO DE ALIMENTOS É O TRINÔMIO (NECESSIDADE, POSSIBILIDADE, PROPORCIONALIDADE ENTRE PESSOAS QUE TENHAM O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS RECIPROCAMENTE). CAUSA DE PEDIR NA REVISÃO É A ALTERAÇÃO NO TRINÔMIO. A NECESSIDADE, POSSIBLIDADE OU A PROPORCIONALIDADE ALTERARAM. ENTÃO AS CAUSAS DE PEDIR SÃO DIVERSAS. O PEDIDO NA AÇÃO DE ALIMENTOS É A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E O PEDIDO NA REVISÃO É AUMENTO, REDUÇÃO OU EXONERAÇÃO. OS PEDIDOS SÃO DIFERENTES. PORTANTO, SE AS CAUSAS E OS PEDIDOS SÃO DIFERENTES NA AÇÃO DE ALIMENTOS E NA REVISÃO, OS OBJETOS SÃO DIFERENTES E, PORTANTO, A DISTRIBUIÇÃO É LIVRE. NÃO HÁ CONEXÃO.
A AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS TEM O RITO ORDINÁRIO. LOGO, CABE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SE JOÃO FOI CONDENADO A PAGAR CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS E HOJE NÃO PODE MAIS PAGAR, PROMOVE UMA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PEDIR A REDUÇÃO PARA DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. NO FINAL, A SENTENÇA REDUZ A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DE 5 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA TRÊS. O QUE FOI PAGO ESTÁ PAGO, PORQUE OS ALIMENTOS SÃO IRREPETÍVEIS, MAS, TODAS AS PRESTAÇÕES QUE NÃO FORAM PAGAS, DESDE A CITAÇÃO, SERÃO REDUZIDAS PARA TRES SALÁRIOS MÍNIMOS. O QUE FOR ANTERIOR A CITAÇÃO DA REVISÃO DE ALIMENTOS CONTINUA SENDO CINCO