projeto de aula - execução de alimentos
EXECUÇÕES ESPECIAIS
FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS
Professor Roberto Renan Barriatto, RA. 1526126
Turma. 5° ano noturno Ano 2013. 2° Semestre Horário 10 às 11h 30
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS – PRISÃO CIVIL
TEMA
1.1 – Procedimento da Prisão Civil (art. 733, do CPC)
1.1.1
– Posturas do devedor (art. 733, caput, CPC)
a) Pagar
b) Provar que já pagou
c) Justificar o inadimplemento
1.1.2
– Prazo máximo da prisão
1.1.3
– Remédio contra a prisão
1.1.4
– Levantamento de crédito em caso de pagamento: Independe de caução
OBJETIVOS
A presente aula tem o propósito de abordar alguns dos pontos considerados essenciais para a compreensão da execução da prestação alimentícia. Tanto ao acadêmico iniciante, quanto para quem lida no foro, tamanha a responsabilidade, haja vista tratar-se de uma execução especial, com peculiaridades que somente a esta encontram o significado de ser.
Trata-se, pois, de assunto reconhecidamente importante e atual, sobretudo porque remete-se à análise dos direitos mais básicos de todo o ser humano, aos deveres decorrentes das primordiais relações entre as pessoas, e, consequentemente, às artimanhas de escusas quanto aos deveres deles decorrentes.
Procedimento Art. 733 CPC
O RITO DA COAÇÃO PESSOAL
A Constituição Federal excepciona o dever alimentar da vedação de prisão por dívida (CF, art. 5º, LXVII). O meio de dar efetividade a esse permissivo constitucional encontra previsão no art. 19 da Lei de Alimentos e no art. 733 do CPC, que estão em plena vigência. As alterações introduzidas no
CPC não revogaram o meio executório da coação pessoal.
Analisando o procedimento de execução de prestação alimentícia previsto no art. 733 do CPC, “Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em três (3) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de