PLANO DE NEGOCIOS
Pelo presente instrumento particular, , sociedade empresária com estabelecimento na na cidade de, Estado do, inscrita no CNPJ sob o n.º, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ALEXANDRE GOMES DE SOUZA ( TRANS EXPRESS ), empresa com sede na Rua Belém n° 965 na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 12.752.588/0001-19, neste ato representado na forma de seu Contrato Social por seu Proprietário, Sr. Alexandre Gomes de Souza,Brasileiro, Solteiro , empresário , Residente e domiciliado na cidade de Rio branco Estado do Acre), doravante denominada simplesmente CONTRATADA .
Sendo CONTRATANTE e CONTRATADA doravante designadas conjuntamente como “Partes”, e individualmente, como “Parte”;
Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. A CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE os serviços de Entregas Rapidas Dentro de perímetro urbano na cidade de Rio branco-Acre.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. Pelo integral cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA neste contrato, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 7,00 (Sete reais). Por entregas, efetuadas.
Parágrafo Único – o Pagamento será efetuado a cada 15 dias, mediante boleto bancário de prestação de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO
7.2 Ocorrendo atraso no pagamento dos Serviços e observado o procedimento de pagamento estipulado no presente instrumento, a CONTRATANTE se obriga a pagar multa de 10 % (dez por cento) , incidente sobre o valor em atraso, acrescida de juros de 2,5% (dois e meio por cento) por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - PRAZO E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) Ano, iniciando-se na data de assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado desde que previamente acordado pelas Partes, mediante a celebração