filiação socioafetiva e reconhecimento
Dois momentos diferentes no sistema dual passado: O 1º seria o processo de conhecimento para estabelecer e fixar o direito de alimentos e no 2º momento processo de execução para poder cobrar esses alimentos quando não fosse possível o desconto em folha de pagamento, ou para expropriar um crédito ou ganho que a pessoa tivesse, não existindo a possibilidade teria de recorrer para o chamado artigo 732 e o invocado artigo 733 do código de processo civil, o 1º pela execução de alimentos por penhora e o 2º 733 pela ordem de prisão pelo risco de que a pessoa devedor de alimentos pudesse vir a ser preso mesmo assim sempre foi falha, se não fosse suficiente a sumula 309 do STF que estabelece a prisão pelos últimos 3 meses, além do fato de que a lei nova 6.014 que alterou a lei 5478 que alterou o Código de Processo Civil e que fez viger a prisão por 60 dias e não a dos 90 dias que trata o CPC que ainda está sendo mitigado a prisão por essa questão do albergado, se albergado o devedor de alimentos, como vai se constranger alguém pela prisão a pagar alimentos se ele prefere ficar albergado por esses 30 ou 60 dias vai passar rápido é o que faz com que os filhos fiquem em segundo plano, não importa, o que se quer atingir é a pessoa do ex-cônjuge, o que se faz do filho o troféu do ressentimento.
Hoje pela doutrina o cumprimento de sentença acabou com a execução de sentença, e tudo só pertence ao processo de conhecimento e o réu é citado uma única vez e o processo é uma sequencia automática que vai se desenvolver e eventualmente quem vai ser intimado é o advogado ( e se