ação revisional de pensão alimentícia
ATIVIDADE COMPLEMENTAR – 2014
Ação Revisional de Pensão Alimentícia – Seus pressupostos
Baseado em Yussef Said Cahali
Carga horária : máximo de 20 horas.
Prof. Dr. Arlindo Peixoto Gomes Rodrigues
Aluna: Juliana Ferreira da Costa Carvalho
5.º Semestre – Direito - R.A. T312FD-9
São José do Rio Pardo – SP
2014
INTRODUÇÃO
A Ação Revisional de Alimentos ou Ação de Pensão Alimentícia possui como pressuposto a permanência de uma condição de possibilidade e a necessidade do outro como determinantes, sua mutabilidade se dá em função do caráter continuado ou periódico de uma obrigação.
Cahali coloca esta possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado como um binômio, sendo necessário que encontre entre esta um meio termo que não exacerba a condição do alimentante concomitantemente a atender as necessidades do alimentado, sem haver prejuízo para as partes.
As sentenças dos processos adquirem a validade quando há o trânsito em julgado, entretanto para Ação Revisional de Alimentos, este termo é mera formalidade, esta ação possui caráter alterável, ocorrendo modificação da sentença quando existe a necessidade.
Verifica-se, de acordo com o Decreto Lei n.º 5.478/68, em seu artigo 15 “a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados”.
1 – AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - CONCEITO.
A pensão alimentícia passa por uma adaptação da prestação ao custo de vida, podendo acrescer ou diminuir conforme as condições econômicas dos interessados, a adaptação do montante da pensão aos recursos do alimentante e as necessidades do alimentado.
2 – REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VALORES
Inicialmente para convencionar e reajustar a pensão alimentícia sujeitava-se a atualização condizente com o salário mínimo, valor de referência, piso nacional de salário,